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Animais domésticos continuam sendo resgatados de áreas alagadas no RS

Abrigo em Canoas salvou 2,7 mil pets e depende de doações para projeto

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Se o trabalho de resgate das pessoas, cerca de 20 dias após as enchentes no Rio Grande do Sul, foi diminuindo ao longo do tempo com a redução das chuvas, o salvamento de animais domésticos continua ocorrendo diariamente a partir do trabalho de voluntários que atuam em áreas ainda alagadas da região metropolitana de Porto Alegre. No bairro Mathias Velho, em Canoas, um dos mais afetados, barqueiros e veterinários têm sido acionados quando recebem denúncia de algum animal sobre o telhado de casas. Na tarde desta terça-feira (21), por exemplo, a Agência Brasil presenciou a chegada de uma jovem com seu gato.

Canoas (RS), 21/05/2024 – CHUVAS/ RS - RESGATE - Como as águas ainda estão altas, várias pessoas continuam resgatando animais em Mathias Velho, Canoas. - Tutora consegue resgatar seu gato em Mathias Velho.   Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Canoas (RS) – Pets são resgatados em Mathias Velho – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Bem próximo dali, em um terreno ao lado da estação de trem do bairro Mathias Velho, um abrigo improvisado exclusivamente por voluntários já acolheu mais de 2,7 mil animais, a maioria cachorros. De acordo com o boletim da Defesa Civil estadual, divulgado nessa terça-feira (21), 12.358 animais foram resgatados no estado. A maioria está em abrigos provisórios como esse de Canoas.

“No primeiro momento, vamos esperar a água baixar e dar um prazo para as pessoas visitarem o abrigo e identificar os animais. Depois que ar esse período, a gente pensa em liberar para adoção. Sabemos que muitos não vão retornar para casa”, afirma a estudante de veterinária Katiuska Leivas, uma das responsáveis pelo abrigo. A área, que tem cerca de 2 mil metros quadrados, está repleta de corredores com cachorros acomodados em estruturas de pallets de madeira. Uma área de pronto-atendimento foi montada, mas os casos mais graves têm sido encaminhados para o hospital veterinário da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), onde funciona o maior abrigo de pessoas do estado.

Canoas (RS), 21/05/2024 – CHUVAS/ RS - ANIMAIS - Cerca de 70 cavalos retirados das enchentes foram enviados para ULBRA, em Canoas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Canoas (RS) – Cerca de 70 cavalos retirados das enchentes foram enviados para a Ulbra – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O espaço de acolhimento de animais do Mathias Velho, no entanto, está sendo transferido para outro pavilhão em Canoas, com estrutura maior e melhor, cedida pelo mesmo dono da área atual. A prefeitura da cidade disponibilizou ônibus para o transporte. “Foi a única ajuda que deram até agora”, diz Katiuska.

Para facilitar o reencontro de animais com seus tutores, eles criaram uma página na plataforma Instagram, chamada Abrigo Pata Molhada, onde divulgam fotos dos bichinhos e prestam contas das doações recebidas. “Vamos ter que virar um abrigo [permanente]. Daqui a um mês, não podemos virar as costas, voltar às nossas vidas e deixar esses animais”, observa.

Edição: Graça Adjuto

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Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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