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BRASIL

Brasil quita dívidas com organismos internacionais

Governo paga R$ 4,6 bi a instituições estrangeiras

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O Brasil pagou, em 2023, R$ 4,6 bilhões em compromissos financeiros com organismos internacionais e zerou a dívida com essas instituições, divulgaram nesta quinta-feira (4), em Brasília, os Ministérios das Relações Exteriores (foto) e do Planejamento e Orçamento. O dinheiro foi reado à Organização das Nações Unidas (ONU), bancos multilaterais, fundos internacionais e dezenas de instituições.

Desse total, informou o Ministério do Planejamento, R$ 2,7 bilhões correspondem a valores em aberto em 31 de dezembro de 2022. O R$ 1,9 bilhão restante refere-se a compromissos do ano ado.

O pagamento mais recente ocorreu em 21 de dezembro, quando o governo quitou R$ 289 milhões em contribuições regulares à ONU e pagou R$ 1,1 bilhão em dívidas com missões de paz.

Sem ivos com as Nações Unidas, o Brasil garantiu o direito de voto na Assembleia Geral da ONU em 2024, num ano em que o país preside o G20, grupo das 20 maiores economias do planeta. No segundo semestre de 2023, o Brasil presidiu o Conselho de Segurança do organismo internacional.

“Esse quadro de adimplência, que resulta do trabalho conjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério das Relações Exteriores, além de outros órgãos do governo federal, fortalece a imagem do Brasil no cenário internacional global e regional, reafirma o compromisso do país com o multilateralismo e reforça a capacidade de atuação diplomática em prol dos interesses nacionais e dos princípios que regem a política externa brasileira”, destacou nota conjunta dos dois ministérios.

O comunicado listou a recuperação de direito de voto nos seguintes órgãos:

•    Organização Internacional para as Migrações (OIM);

•    Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBTO);

•    Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA);

•    Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ);

•    Tribunal Penal Internacional (TPI).

Outras dívidas

O país ainda saldou dívidas com organismos multilaterais como:

•    Organização dos Estados Americanos (OEA);

•    Organização Mundial do Comércio (OMC);

•    Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco);

•    Organização Internacional do Trabalho (OIT);

•    Organização Mundial da Saúde (OMS);

•    Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Meio ambiente

O governo brasileiro também quitou débitos na área de meio ambiente e mudança do clima. Segundo a nota conjunta, o ato reforça a importância do compromisso do país nas duas áreas, à medida que Belém, no Pará, sediará a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Os principais ivos zerados nessas duas áreas foram os seguintes:

•    Contribuições relativas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC);

•    Contribuições relativas ao Protocolo de Quioto;

•    Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB);

•    Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo);

•    Convenção sobre Mercúrio (Convenção de Minamata).

América Latina

Na esfera regional, o Brasil regularizou cerca de R$ 500 milhões em aportes para o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), em abril. O fundo fornece recursos para projetos em áreas como infraestrutura urbana, segurança, saneamento básico e saúde.

O pagamento permitiu que o Brasil asse R$ 350 milhões para financiar projetos em municípios brasileiros em regiões de fronteira com os países do Mercosul. Em dezembro, durante a 63ª Reunião Ordinária do Conselho do Mercosul, o governo saldou R$ 14,6 milhões com o Instituto Social do Mercosul (ISM).

Outras dívidas com órgãos regionais quitadas em 2023 foram estas:

•    Associação Latino-Americana de Integração (Aladi);

•    Secretaria do Mercosul;

•    Parlamento do Mercosul (Parlasul);

O país também pagou contribuições para os seguintes órgãos do Mercosul:

•    Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH);

•    Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (TPR).

Histórico

No fim de 2022, o gabinete de transição para o governo atual informou que havia cerca de R$ 5 bilhões de dívidas do governo brasileiro com organismos internacionais. No fim de dezembro do mesmo ano, o Itamaraty recebeu R$ 4,6 bilhões, que foram convertidos em restos a pagar para 2023.

Cabe ao Ministério do Planejamento pagar as contribuições a todos os organismos internacionais dos quais o Brasil participa. O ministério também se responsabiliza pela integralização de cotas em bancos multilaterais e pela recomposição de fundos estrangeiros.

Para evitar novas dívidas, o Orçamento de 2024 – aprovado no fim de dezembro – tornou obrigatórias as despesas com organismos internacionais e compromissos assumidos em tratados externos, o que proíbe o contingenciamento (bloqueio temporário). Segundo o Itamaraty e o Ministério do Planejamento, a mudança “corrige uma inadequação histórica e confere mais previsibilidade à atuação internacional do Brasil em nível multilateral”.

Edição: Kleber Sampaio

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Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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