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Crise humanitária: mais uma criança yanomami morre em Roraima

Ela foi vítima de desnutrição grave e desidratação

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Uma criança de apenas um ano e cinco meses de idade morreu, neste domingo (5), na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, vítima de desnutrição grave e desidratação. A informação foi reada por Júnior Hekurari, presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’Kuana (Codisi-YY), uma das principais lideranças da região de Surucucu, no extremo Oeste do estado e próxima à fronteira com a Venezuela.  

De acordo com o relato, a criança estava em estado grave desde ontem (4) e as equipes de saúde pediram sua remoção imediata para Boa Vista, mas o mau tempo impediu a decolagem. Ela era da região Haxiu, que fica a cerca de 15 minutos de helicóptero do polo base de Surucucu, onde há um aeródromo e um pelotão de fronteira do Exército Brasileiro.

Afetados pela presença do garimpo ilegal em suas terras, os indígenas yanomami têm sofrido com casos de desnutrição e doenças como malária e pneumonia. Nos últimos quatro anos, foram registradas 570 mortes de crianças no território.

Base Aérea

Em visita a Roraima, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, afirmou que a base aérea no Surucucu vai ser reestruturada para que possa receber aviões de maior porte. A medida vai possibilitar levar ainda a infraestrutura para montar um hospital de campanha na região. Ela não estipulou prazo para a efetivação dessas medidas. A pista de Surucucu não opera por instrumentos e só permite voo visual, o que limita o o em horário noturno ou com mau tempo.

Remoção de pacientes

De acordo com o Centro de Operações Emergenciais (COE), colegiado interministerial criado pelo governo federal, em janeiro, foram removidos 223 pacientes da terra indígena para a capital do estado. No balanço mais recente, o COE informou também que a Casa de Saúde Indígena (Casai), em Boa Vista, abriga, no momento, 601 yanomami, entre pacientes e seus acompanhantes. Além disso, há 50 indígenas internados, no Hospital Geral de Roraima (HGR) e no Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA), ambos na capital.

Edição: Kelly Oliveira

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Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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