BRASIL
Desmatamento na Mata Atlântica cai 59% no acumulado do ano até agosto
Fragmentos do bioma no Cerrado e na Caatinga ainda registram alta

O desmatamento na Mata Atlântica caiu 59% de janeiro a agosto deste ano em comparação com o mesmo período de 2022, informa o novo boletim do Sistema de Alertas de Desmatamento, parceria entre a Fundação SOS Mata Atlântica, a Arlan e o MapBiomas.
Consolidados na plataforma MapBiomas Alerta, os dados mostram que a área desmatada entre janeiro e agosto foi de 9.216 hectares, ante 22.240 hectares registrados no mesmo período do ano ado.
Segundo a SOS Mata Atlântica, o levantamento reforça a tendência de redução significativa no desflorestamento do bioma já observada desde o início do ano. Boletim anterior, divulgado em julho, mostrou que a redução era de 42% até o mês de maio, quando a área desmatada estava em 7.088 hectares, ante 12.166 hectares registrados no mesmo período do ano anterior.
“Nos últimos anos do governo Bolsonaro, o desmatamento aumentou. Agora a gente tem uma reversão de tendência, porque o desmatamento no bioma estava em alta e agora, com esses dados parciais, está em baixa, com 59%. Há uma redução significativa, um número surpreendente, muito bom”, diz o diretor executivo da Fundação SOS Mata Atlântica, Luís Fernando Guedes Pinto.
Ele ressalta que estados que costumam ser líderes do desmatamento, como Paraná e Santa Catarina, tiveram queda expressiva, em torno de 60%. Elementos que ajudam a explicar os dados são o aumento da fiscalização e de embargos e o fato de produtores ficarem sem o a crédito por terem desmatado.
“Isso realmente é uma mudança resultado de um fortalecimento da política ambiental, da fiscalização, de acabar aquela expectativa de impunidade. A gente tinha praticamente um convite ao desmatamento no governo ado”, disse.
Os dados compilados incluem os limites do bioma estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), excluindo desmatamentos ocorridos nos fragmentos de Mata Atlântica localizados nos territórios de Cerrado e Caatinga. Os chamados encraves nesses dois biomas correspondem a cerca de 5% do total de Mata Atlântica do país. Na contramão da queda no desmatamento dentro dos limites estipulados pelo IBGE, os encraves florestais são regiões que apresentaram alta.
Guedes Pinto destaca que os encraves também são protegidos pela Lei da Mata Atlântica. A disparidade na definição dos limites do bioma ocorre porque o IBGE considera apenas os limites geográficos contínuos, enquanto a lei tem como objetivo preservar toda a vegetação característica do bioma e ecossistemas associados, incluindo os encraves.
Entre janeiro e maio de 2023, as derrubadas nos encraves do Cerrado e da Caatinga aumentaram, respectivamente, 13% e 123%. Para Guedes Pinto, esse cenário demanda uma ação contundente do poder público.
Quando se somam todas as áreas desmatadas da Mata Atlântica – tanto nos limites do IBGE, entre janeiro e agosto, quanto nos encraves, de janeiro a maio – a queda do desmatamento foi de apenas 26%. A porcentagem foi puxada para baixo justamente pela alta no desmatamento dos entraves. “A gente fica preocupado nessa região de transição da Mata Atlântica com o Cerrado e a Catinga. Ali a gente ainda tem um problema. A gente sabe que o desmatamento no Cerrado está em alta”, acrescenta Guedes Pinto.
Apesar da mudança de tendência deste ano, ele diz que qualquer desmatamento na Mata Atlântica é muito ruim e que a expectativa é chegar ao zero no bioma. Para combater o desmatamento nos encraves, onde há um avanço, Guedes Pinto avalia que o principal mecanismo é a aplicação da Lei da Mata Atlântica nessas regiões com bastante rigor pelos órgãos ambientais locais.
Segundo ele, existe ainda uma disputa jurídica sobre a abrangência da lei nas áreas de encraves. “[A Lei da Mata Atlântica] é muito clara. Existe um mapa com esses encraves, e fica muito claro que todas as formações florestais dentro desse mapa são protegidas pela Lei da Mata Atlântica. Não tem dúvida em relação a isso.”
“Tem uma disputa dos produtores, de donos de terra, mas a gente tem um problema também com órgãos ambientais estaduais e municipais que não aplicam a Lei da Mata Atlântica adequadamente”, conclui o diretor executivo da Fundação SOS Mata Atlântica.
Edição: Nádia Franco


BRASIL
Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos
Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.
Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.
“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.
Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.
Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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