BRASIL
Garimpo ilegal devasta área de 118 hectares em Rondônia e no Amazonas
Local equivale ao tamanho de 118 campos de futebol, diz PF

Agentes da Polícia Federal (PF), com servidores do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio), desarticularam uma estrutura de extração ilegal de cassiterita em uma região de divisa entre os estados de Rondônia e do Amazonas. No local, foi encontrada uma área de devastação de 118 hectares, equivalente ao tamanho de 118 campos de futebol.
O delegado da Superintendência da Polícia Federal em Rondônia, Thiago Peixe explicou que o local foi localizado por meio do sistema de monitoramento via satélite, associado às denuncias da população local. “É uma região distante tanto das unidades de policiamento de Rondônia, quanto do Amazonas, uma espécie de zona cinzenta, onde só conseguimos chegar com a ajuda das aeronaves”, diz sobre os dois equipamentos disponibilizado pelo ICMBio.
Segundo o delegado, com a aproximação das aeronaves ao local, os garimpeiros fugiram e se esconderam na mata para evitar o flagrante. O garimpo ilegal atuava em uma área do Parque Nacional Campos Amazônicos e da Terra Indígena Tenharim Marmelos.
A operação, chamada pela PF de Retomada, contou com a participação 20 policiais federais, além de oito servidores do ICMBio, que atuaram na região entre os dias 29 de junho e 2 de julho. No local, foram identificadas a extração ilegal de cassiterita, de onde é extraído estanho.
Segundo Thiago Peixe, esse tipo de garimpo ilegal causa graves prejuízos ambientais. Além do desmatamento, há ainda o risco de contaminação por combustível e substâncias tóxicas usadas na resumidora, equipamento que separa o minério da terra. “Na região há rios de menor volume que alcançam rios maiores e os próprios buracos escavados na mineração representam um risco à contaminação do lençol freático”, explica.
Na estrutura utilizada pelos garimpeiros havia dez áreas de acampamento, onde foram encontradas duas escavadeiras hidráulicas, 11 motores de dragagem, quatro geradores de energia elétrica, oito veículos, entre motocicletas e caminhonetes. Toda a estrutura foi destruída pela polícia, que estima um prejuízo de R$ 8 milhões à organização criminosa.
Edição: Valéria Aguiar


BRASIL
Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos
Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.
Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.
“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.
Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.
Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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