BRASIL
Proibição a voos de 6 países africanos para o Brasil começa hoje
Descoberta da variante Ômicron do coronavírus fez com que países, agora incluindo o Brasil, retomassem medidas restritivas

Começa a valer nesta segunda-feira (29) as restrições no Brasil a voos que tenham origem ou agem por República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
A medida foi implementada em face da descoberta da variante Ômicron do coronavírus, identificada na África do Sul e motivo de atenção dos países. A Ômicron foi classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma variante de preocupação.
A portaria que ampara as restrições foi publicada no último sábado (27) na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 05 de outubro de 2021.
A decisão, que considera mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia, também suspende, de forma temporária, a autorização de embarque para o país de viajante estrangeiro, procedente ou com agem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países.
Segundo o documento, a exceção se aplica aos seguintes casos:
- estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro
- estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias c) portador de Registro Nacional Migratório
A decisão tem como base o parecer da Anvisa recomendando as restrições como forma de conter a propagação da variante Ômicron, e avaliação técnica dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
Além do Brasil, ao menos 38 países também implementaram medidas de restrição total ou parcial aos voos provenientes de países do sul da África.
Variante Ômicron no Brasil
Atualmente, casos da nova variante do coronavírus já foram detectados em ao menos 14 países. No Brasil, um ageiro que chegou ao Aeroporto de Guarulhos vindo da África do Sul no sábado (27) e testou positivo para a Covid-19 está sob quarentena no momento.
A amostra positiva para a Covid-19 será analisada e ará por sequenciamento genômico no Instituto Adolfo Lutz, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Até o momento, não há registros de casos da nova variante no Brasil.
O que se sabe sobre a Ômicron
A cepa foi relatada pela primeira vez à OMS pela África do Sul no dia 24 de novembro. A situação epidemiológica no país mostrou três picos distintos de casos de Covid-19, sendo o último predominantemente pela variante Delta.
Nas últimas semanas, as infecções aumentaram de forma abrupta, coincidindo com a detecção da nova variante. De acordo com a OMS, o primeiro caso de Covid-19 confirmado conhecido foi de uma amostra coletada em 9 de novembro de 2021.
“Esta variante apresenta um grande número de mutações, algumas das quais preocupantes. A evidência preliminar sugere um risco aumentado de reinfecção com esta variante, em comparação com outras variantes de preocupação”, informou a OMS em um comunicado.


BRASIL
Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos
Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.
Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
Na semana ada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.
“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.
Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.
Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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