ECONOMIA
O desafio de conciliar geração de empregos com redução de custos
Entidades expõem seus posicionamentos à Agência Brasil

O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho. “Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, melhorando a situação tributária e jurídica das empresas”, disse à Agência Brasil o professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) Paulo Renato Fernandes.
Segundo o professor, a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, a essa situação. “Hoje, você tem novas formas de contratação, novos tipos de contrato, de gestão jurídica das empresas, que permitem que você tenha uma economia maior e, portanto, possa contratar mais trabalhadores”, explicou.
Nesse quadro, há questões importantes, segundo Fernandes. A primeira se refere à desburocratização das relações de trabalho no Brasil. O segundo aspecto diz respeito à desoneração da folha. “Porque quando você onera a folha de salários, diretamente está gerando para a empresa custo econômico”, disse.
Em termos de medidas jurídicas que podem ser adotadas, o professor da Escola de Direito da FGV Rio destacou que existe a possibilidade de adoção do banco de horas; os diversos casos que a legislação ite a terceirização; as novas formas de remuneração menos caras para o empregador, além de novas formas de contratação.
Teletrabalho
Ele considera também o home office (trabalho em casa) uma boa oportunidade, mas não só o trabalho feito na residência, mas também o trabalho à distância ou o teletrabalho como um todo. “Você descentraliza o local de trabalho para outras regiões mais economicamente interessantes”, disse.
De acordo com o professor, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, por exemplo, a empresa paga mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aluguel, com mão de obra mais cara. “O custo de vida mais caro se reproduz na produção. Você pode ter essa mesma base produtiva laborando, por exemplo, no interior do Piauí ou em Minas Gerais, pelo teletrabalho, de forma mais barata”, defende.
Para Fernandes, a redução da jornada é algo muito importante, em razão, inclusive, da robótica. “O problema é que, olhando o salário hoje, se você reduz jornada, vai ter que contratar mais empregados, e há um custo dessa contratação”. Por isso, ele entende que a redução de jornada pode fugir ao objetivo que é gerar empregos e reduzir custos para o empregador. “Como política empresarial, só vai onerar o custo da empresa”.
Já a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo o professor, é interessante para funcionários e patrões, porque não tem natureza remuneratória. “Ou seja, você não paga tributos sobre isso. Você consegue desonerar a folha de pagamento. A reforma trabalhista entrou fortemente nisso. A empresa pode desonerar a folha de pagamento adotando novas políticas ou formas de remuneração”.
Ele lembrou ainda que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) conferem segurança jurídica para a terceirização. E salientou, também, a contratação de cooperativas de trabalho, em que a mão de obra é mais barata para as empresas.
Trabalho remoto
Para o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Luiz Carlos Renaux, o trabalho remoto é um bom exemplo de como é possível conciliar reivindicação de trabalhadores com redução de custos e manutenção de empregos.
“A adoção desse modelo de trabalho é positivo para o empregado, pois elimina o tempo de deslocamento e permite que ele e a estar mais disponível para a família. Para as empresas, também há benefícios, como o corte de custos. Muitas reduziram gasto com aluguel porque não precisam mais de tanto espaço, o que beneficia ambas as partes. Da mesma forma, gasta-se menos com energia, com auxílio-transporte. Há redução de acidentes também. Entendemos que o trabalho remoto é um ponto convergente entre patrões e empregados”, disse Renaux.
Crescimento econômico
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ter sempre reforçado que a criação de postos de trabalho resulta do crescimento da economia, e não de uma legislação por si só, seja qual ela for.
Em relação à terceirização, a entidade esclareceu que, conforme estabelece a Lei 13.429/2017, trata-se de uma forma de organização e gestão de processos produtivos das empresas, pela qual uma empresa contrata de uma outra empresa a prestação de serviços ou etapas de processos produtivos especializados que não são realizados pela estrutura da tomadora. “Não se trata, portanto, de contratação direta de mão de obra, com redução ou supressão de direitos”, explicou.
De acordo com a CNI, a terceirização não deve ser confundida com intermediação de mão de obra, pela qual a empresa fornecedora transfere a subordinação do empregado por tempo determinado. Para a entidade, a regulamentação de terceirização trouxe um conjunto de obrigações para as empresas e proteções para o trabalhador na relação entre a empresa contratante e a contratada.
Quanto ao teletrabalho, modalidade que tem no home office uma de suas possibilidades, a CNI lembrou que está regulamentado pela reforma trabalhista. “Uma empresa pode ou não adotar o teletrabalho. Se adotar, pode ser aplicável para algumas funções e não para outras. Isso é uma escolha de gestão. Pela lei, a obrigação da empresa, quando decide por adotar o teletrabalho, é incluir cláusula específica no contrato individual de seu empregado, estabelecendo as regras e rotinas pactuadas”.
Acordos
Indagada se a redução de jornada e o incentivo à participação dos funcionários nos lucros e resultados poderiam ser alternativas viáveis no mercado de trabalho do Brasil, a CNI explicou que a redução da jornada de trabalho não se traduz na geração de empregos, que está diretamente ligada ao crescimento econômico. Observou, entretanto, que empresas e trabalhadores podem acordar sobre a redução da jornada e do salário, conforme previsto na Constituição.
“O acordo e a convenção coletiva são instrumentos do mundo do trabalho, presentes não apenas na legislação brasileira, à qual as empresas e representações de trabalhadores recorrem, em comum acordo e por tempo determinado, em situações extraordinárias de crise sobre o mercado de trabalho, como ocorreu durante o período mais agudo da pandemia”, disse a CNI.
A entidade lembrou que dados de 2020 mostram que a utilização desse instrumento foi de grande importância para o país, ao permitir que se preservassem postos de trabalho enquanto as empresas atravessaram tempos de forte redução de receitas.
A CNI disse ainda que a participação em lucros e resultados também está prevista na legislação trabalhista como instrumento de incentivo à produtividade. “A sua adoção é fruto da negociação entre a empresa e seus trabalhadores ou sindicato”, disse.
Anamatra
Também em nota, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, afirmou que um dos problemas enfrentados no Brasil em relação à geração de novos postos de trabalho é o fato de que muitos dos empregos estão desatualizados, ando por processos de substituição parcial ou integral. “E isso é agravado pelas crises que vivemos. Mas o trabalhador não pode simplesmente ser o culpado e pagar por isso, e ver pesar sobre suas costas a responsabilidade pelo equilíbrio da economia, enquanto alguns ampliam seus lucros. O país não pode abrir mão de desenvolver políticas públicas para a busca de pleno emprego”, defende Colussi.
O presidente da Anamatra disse que é preciso proteger o trabalhador, fazendo com que ele evolua para os próximos postos de trabalho. “É necessário preparar a população para que ela esteja apta a assumir novas formas laborais”, disse.
Segundo Luiz Colussi, o Brasil precisa criar esses novos trabalhos, com forte dose de conhecimento e transformação, que produzam riqueza local e entregas relevantes de valor agregado, e não apenas importar soluções, serviços e produtos que drenem recursos de um lugar para outro. “Além do mais, não se pode abrir mão da proteção dos trabalhadores envolvidos nas novas formas de trabalho”, salientou.
Na avaliação do juiz, a terceirização e o home office “não devem e não podem promover precarização das relações de trabalho, serem usados de forma irrestrita, levando o trabalhador à exaustão e à exposição a toda sorte de riscos”. Ele disse que isso também vale para outras mudanças, como a redução de jornada, o direito à desconexão e a participação nos lucros, que podem ser boas inovações, desde que não sejam introduzidas como forma de precarizar a relação de trabalho, prejudicando tanto trabalhadores como empregadores e a sociedade.
Edição: Fernando Fraga


ECONOMIA
Governo prepara MP para recalibrar IOF e aumentar arrecadação
Bets também serão tema da medida provisória, anunciada por Haddad

O governo federal enviará ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) voltada para o mercado financeiro, anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite deste domingo (8), depois de reunião com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“É uma medida que corrige distorções no sistema de crédito, na cobrança de impostos de rendimentos sobre títulos e temas afins. Inclusive vai entrar um aspecto na questão das bets”, disse Haddad. “O que essa medida provisória vai nos permitir? Recalibrar o decreto do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras], fazendo com que sua dimensão regulatória seja o foco da nova versão e possamos reduzir as alíquotas previstas no decreto original, que vai ser reformado conjuntamente”.
Entre as mudanças, segundo Haddad, está o fim da parte fixa do risco sacado e a recalibração da parte diária. “Todos os itens [do decreto de mudança do IOF] vão ser revistos”, disse.
O ministro afirmou ainda que a MP ará a cobrar tributo de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das empresas de apostas (ou seja, sobre a diferença entre o que as bets arrecadam e aquilo que elas pagam de prêmio), em vez dos 12% cobrados atualmente. Além disso, a medida tributará títulos que hoje são isentos, como LCA e LCI, em 5%.
“Eles [esses títulos] continuarão a manter uma distância grande em relação aos títulos públicos em geral [em termos de taxação], mas não permanecerão mais isentos, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no Brasil, inclusive com dificuldades para o Tesouro Nacional”.
>>Entenda rejeição do mercado às mudanças na alíquota do IOF
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras ará a ser de 15% ou 20%. A taxa de 9% não existirá mais.
Haddad explicou ainda que há um compromisso de reduzir gastos tributários em pelo menos 10% de natureza infraconstitucional e de conversar, com o Congresso, sobre gastos primários.
“A questão do gasto primário, tem muitas iniciativas que já mandamos para o Congresso. Algumas já estão em tramitação. O que nos dispusemos a fazer é fazer uma nova reunião sobre gasto primário, mas já tendo um das bancadas sobre os temas que vão ser enfrentados”.
O ministro explicou que mostrou ao Congresso as evoluções de despesas obrigatórias, contratadas no ado por governos, que hoje estão pressionando as receitas da União.
“São despesas contratadas quatro, cinco, seis anos atrás e que a conta está chegando sem que a fonte de financiamento dessa despesa tenha sido contratada no mesmo momento”, disse. “Às vezes eu vejo no jornal: ‘está tendo uma gastança’. Mas quando foi contratado o gasto? Qual era a previsibilidade que nós tínhamos?”
Congresso
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o decreto do IOF causou um grande incômodo no Congresso Nacional. “Tanto na Câmara como no Senado, o ambiente se tornou muito adverso a essa medida. E nós colocamos que essa medida precisaria ser revista. Com o governo, atendendo a posição do presidente do Senado e do presidente da Câmara, hoje trouxe essa alternativa, de que o decreto será refeito, com uma calibragem diminuindo de forma significativa seus efeitos”.
Segundo Motta, a MP traz uma compensação financeira para o governo, mas “muito menos danosa do que seria a continuidade do decreto do IOF, como foi proposto de forma inicial”.
O presidente da Câmara afirmou ainda que o Congresso fará, nos próximos dias, uma revisão das medidas de isenção fiscal, que segundo o governo federal, pode chegar a R$ 800 bilhões.



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